99.456, De 16.8.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.456, DE 16 DE AGOSTO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto
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Dispõe sobre o
aumento do capital social da Embraer - Empresa Brasileira de
Aeronáutica S.A.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição
da República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Art. 1° Fica a
Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - Embraer autorizada a
elevar o seu capital social, de Cr$ 3.659.100.968,80 (três bilhões,
seiscentos e cinqüenta e nove milhões, cem mil, novecentos e
sessenta e oito cruzeiros e oitenta centavos) para Cr$
3.661.265.769,70 (três bilhões, seiscentos e sessenta e um milhões,
duzentos e sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta e nove
cruzeiros e setenta centavos), mediante a incorporação de Cr$
2.164.800,90 (dois milhões, cento e sessenta e quatro mil,
oitocentos cruzeiros e noventa centavos) referente a resíduos de
incentivos fiscais, emitindo, em conseqüência 136.151 (cento e
trinta e seis mil, cento e cinqüenta e uma) ações preferenciais
nominativas.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de
agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORSócrates da
Costa Monteiro
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.8.1990