99.459, De 16.8.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.459, DE 16 DE AGOSTO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
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Abre à
Presidência da República e aos Ministérios da Justiça e das
Relações Exteriores, em favor de diversas entidades
supervisionadas, crédito suplementar no valor de Cr$110.777.000,00,
para reforço de dotações consignadas nos vigentes
orçamentos.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea e, da
Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Presidência da República e aos Ministérios da Justiça e
das Relações Exteriores, em favor de diversas entidades
supervisionadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 110.777.000,00
(cento e dez milhões, setecentos e setenta e sete mil cruzeiros),
para atender à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes da incorporação de saldos de exercícios anteriores de
entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do
Anexo II deste decreto.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de
agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.8.1990
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