99.460, De 16.8.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.460, DE 16 DE AGOSTO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto nº 99.612, 1990
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Abre a
Presidência da República, em favor do Fundo do EMFA, crédito
suplementar no valor de Cr$ 46.726.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso V, da Lei n° 7.999, de 31
de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Fundo do EMFA,
crédito suplementar no valor de Cr$ 46.726.000,00 (quarenta e seis
milhões, setecentos e vinte e seis mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes da incorporação de Recursos de Convênios, na forma do
Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de
agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.8.1990
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