99.462, De 16.8.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.462, DE 16 DE AGOSTO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
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Transfere
dotações consignadas no Orçamento Fiscal da União e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 4° do art. 27 da Lei n°
8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1° São
apropriadas, ao órgão e entidade relacionados no Anexo I, as
dotações constantes do Anexo II deste decreto,
referentes aos decretos de reabertura de créditos especiais de
n°s 99.151, 99.152, 99.153 e 99.154, todos de 12 de março de 1990, nos
montantes especificados, mantida a respectiva classificação
funcional­programática, inclusive os títulos, descritores, metas e
objetivos.
Art. 2° Os
empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelo órgão e entidade
constantes do Anexo II deste decreto deverão ser deduzidos das
dotações apropriadas.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de
agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.8.1990 e retificado no DOU de
26.9.1990
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