99.465, De 17.8.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.465, DE 17 DE AGOSTO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
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Abre ao
Ministério da Justiça, em favor da Fundação Nacional do Índio,
crédito suplementar no valor de Cr$ 19.600.000,00 para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e da autorização contida no artigo 11, inciso I, alínea
a, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990.
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Fundação
Nacional do Índio, crédito suplementar no valor de Cr$
19.600.000,00 (dezenove milhões e seiscentos mil cruzeiros), para
atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior são provenientes da anulação parcial da dotação indicada
no anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art.
4º Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de
agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORBernardo
CabralZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 20.8.1990
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