99.466, De 17.8.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.466, DE 17 DE AGOSTO DE
1990.
Declara a
desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes
do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social e
dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 41, § 3º, da
Constituição, e o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de
1990,
DECRETA:
Art.
1º São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e
Tabela Permanentes do Instituto Nacional de Assistência Médica da
Previdência Social, integrantes do Anexo I deste
decreto.
Art.
2º Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo
anterior, relacionados no Anexo II deste decreto, são colocados em
disponibilidade remunerada.
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17 de
agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORBernardo
CabralMário César
Flores
arlos Tinoco Ribeiro Gomes
Francisco
RezekCarlos
ChiarelliSócrates da
Costa MonteiroAlceni
GuerraZélia M. Cardoso
de MelloAntonio Cabrera
Mano FilhoAntonio
MagriOzires
SilvaMargarida
Procópio
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 20.8.1990 e retificado no
DOU de 21.8.1990
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