99.470, De 23.8.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.470, DE 23 DE AGOSTO DE
1990.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na
Quadra 510 do Setor de Edifícios Públicos Norte (SEPNJ), em
Brasília, Distrito Federal.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos arts. 5°, h, e 6° do
Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta no
Processo n° 00001.015205/90-91,
DECRETA:
Art.
1° Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, o imóvel localizado no lote de terreno n° 8 da
Quadra 510 do Setor de Edifícios Públicos Norte (SEPN), em
Brasília, Distrito Federal, de propriedade da Caixa Econômica
Federal, incorporado ao seu patrimônio em virtude da extinção do
Banco Nacional de Habitação, em cumprimento e na forma prevista no
art. 3° do Decreto-Lei
n° 2.291, de 21 de novembro de 1986, constituído de terreno
medindo 63,00m pelos lados leste e oeste e 37,00m pelos lados norte
e sul, perfazendo área total de 2.331m2, limitando-se com os lotes
n°s 7 e 9 da mesma quadra e do mesmo setor.
Art.
2° Fica o Conselho da Justiça Federal autorizado a promover, na
forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, conforme
descrito no artigo anterior, com utilização de recursos
orçamentários próprios.
Art.
3° A desapropriação a que se refere este decreto é declarada de
urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n°
3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
para efeito de imediata imissão de posse.
Art.
4° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de
agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORBernardo
Cabral
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 24.8.1990