99.474, De 24.8.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.474, DE 24 DE AGOSTO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto nº 99.620, de 1990
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Transfere os
planos, programas e projetos de desenvolvimento, a cargo da
Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste SUDECO e
da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL, em
extinção, para a Secretaria do Desenvolvimento Regional da
Presidência da República.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art 27, § 3º, da Lei
nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
transferidos à Secretaria do Desenvolvimento Regional da
Presidência da República, com os correspondentes acervos
patrimoniais e documentos, os planos, programas e projetos de
desenvolvimento regional, constantes dos Anexos I e II deste
decreto, que estavam a cargo da Superintendência do Desenvolvimento
da Região Centro-Oeste - SUDECO e Superintendência do
Desenvolvimento da Região Sul SUDESUL, ambas em
extinção.
Art. 2º O
Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento adotará as
providências necessárias para a realocação, à Secretaria do
Desenvolvimento Regional da Presidência da República, das dotações
orçamentárias pertinentes às despesas de investimento do exercício
de 1990, vinculadas aos planos, programas e projetos transferidos,
e, bem assim, promoverá a suplementação dos recursos que assegurem
a continuidade da sua execução.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de
agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO
COLLORBernardo
CabralZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.8.1990
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