99.477, De 27.8.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.477, DE 27 DE AGOSTO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre ao
Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, em favor do
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, crédito suplementar
no valor de Cr$ 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas
no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA,
no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei n°
7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, em favor do
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, crédito suplementar
no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para
atender à programação constante do Anexo I deste
decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II
deste decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de
agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.8.1990
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