99.480, De 29.8.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.480, DE 29 DE AGOSTO DE
1990.
Dispõe
sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo
Comercial n° 9, no Setor da Indústria de Geração, Transmissão e
Distribuição de Eletricidade, entre o Brasil e o México.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando
da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
Considerando que
o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
n° 66, de 16 de novembro de l981, prevê, no seu art. 7°, a
modalidade de Acordo de Alcance Parcial; e
Considerando que
os Plenipotenciários do Brasil e do México, com base no Tratado de
Montevidéu-80, assinaram, a 14 de dezembro de 1989, em Montevidéu,
o Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 9, no Setor
da Indústria de Geração, Transmissão e Distribuição de
Eletricidade, entre o Brasil e o México,
DECRETA:
Art.
1° O Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 9, no
Setor da Indústria de Geração, Transmissão e Distribuição de
Eletricidade, entre o Brasil e o México, apenso por cópia ao
presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como
nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de
agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORFrancisco
Rezek
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 30.8.1990
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