99.484, De 29.8.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.484, DE 29 DE AGOSTO DE
1990.
Dispõe
sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Nono Protocolo
Adicional ao Acordo Comercial n° 16, entre o Brasil e a
Argentina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
Considerando que
o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu art. 7°, a
modalidade de Acordo de Alcance Parcial; e
Considerando que
os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado
de Montevidéu-80 assinaram, a 6 de novembro de 1989, em Montevidéu,
a Ata de Retificação do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo
Comercial n° 16, entre o Brasil e a Argentina,
DECRETA:
Art. 1° A Ata de
Retificação do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial
n° 16, entre o Brasil e a Argentina, apensa por cópia ao presente
decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se
contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de
agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORFrancisco
Rezek
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 30.8.1990
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