99.486, De 29.8.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.486, DE 29 DE AGOSTO DE
1990.
 
Dispõe sobre a
execução do Trigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de
Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no
Período 1962/1980, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº
1).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA,
usando
da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
Considerando que
o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu art. 7º, a
modalidade de Acordo de Alcance Parcial; e
Considerando que
os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado
de Montevidéu-80, assinaram, a 7 de maio de 1990, em Montevidéu, o
Trigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial
de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período de
1962/1980, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 1),
DECRETA:
Art. 1º O
Trigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial
de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980,
entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 1), apenso por cópia ao
presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como
nele se contém, inclusive quanto a sua vigência.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de
agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORFrancisco
Rezek
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 30.8.1990
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