99.489, De 30.8.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.489, DE 30 DE AGOSTO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública o HOSPITAL DE
CARIDADE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS (BOSSOROCA/RS) e outras
entidades.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1º São
declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
as seguintes instituições:
        HOSPITAL DE CARIDADE
NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS/BOSSOROCA/RS, com sede na Cidade de
Bossoroca, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº
1.945/88-84);
        SERVIÇO EDUCACIONAL
FILANTRÓPICO EVANGÉLICO/DF com sede na Cidade de Brasília, Distrito
Federal (Processo MJ nº 4.628/89-19);
        ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS/RS com sede na Cidade de Humaitá, Estado do
Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 14.441/89-14);
        ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGO DOS EXCEPCIONAIS DE CAPÃO BONITO/SP com sede na Cidade de
Capão Bonito, Estado de São Paulo (Processo MJ nº
14.728/89-90);
        SOCIEDADE SÃO
DIMAS/RJ com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro (Processo MJ nº 14.731/89-02);
        FUNDAÇÃO FACULDADE
DE MEDICINA - USP/SP com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo (Processo MJ nº 15.334/89-40).
        Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 30 de
agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLORBernardo Cabral
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.8.1990