99.490, De 30.8.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.490, DE 30 DE AGOSTO DE
1990.
Dispõe sobre o concurso
vestibular para admissão aos cursos de graduação das instituições
de ensino superior e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto nos arts. 17 e 21 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968,
DECRETA:
Art. 1º As instituições de ensino
superior realizarão seus concursos vestibulares nos termos da lei,
de seus estatutos e regimentos.
Art. 2º O Ministério da Educação
baixará as normas complementares à execução deste
decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os
Decretos nºs 68.908, de 13 de julho de 1971,
79.298, de 24 de fevereiro de 1977, 96.533, de 17 de agosto de 1988, e
demais disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Chiarelli
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 31.8.1990