99.491, De 31.8.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.491, DE 30 DE AGOSTO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre ao Ministério da
Agricultura e Reforma Agrária, em favor do Fundo Geral do Cacau,
crédito suplementar no valor de Cr$ 56.551.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei nº
7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério
da Agricultura e Reforma Agrária, em favor do Fundo Geral do Cacau,
crédito suplementar no valor de Cr$ 56.551.000,00 (cinqüenta e seis
milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil cruzeiros), para atender à
programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante
especificado.
Art. 3º Este crédito refere-se ao
remanejamento de recursos a nível de grupo de despesa, não
implicando em alteração do valor total da
subatividade.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
31 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.9.1990
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