99.492, De 3.9.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.492, DE 3 DE SETEMBRO DE
1990.
 
Constitui as Fundações
Instituto Brasileiro de Arte e Cultura IBAC, Biblioteca Nacional
(BN), e a Autarquia Federal Instituto Brasileiro do Patrimônio
Cultural IBPC.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos incisos I, II e III, e parágrafos do artigo 2°
da Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, e a Medida Provisória n°
206, de 8 de agosto de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Ficam constituídas as
Fundações Instituto Brasileiro de Arte e Cultura IBAC, Biblioteca
Nacional - BN, e a Autarquia Federal Instituto Brasileiro do
Patrimônio Cultura IBPC, vinculadas à Secretaria da Cultura da
Presidência da República.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília, 3 de setembro de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo
Cabral
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 4.9.1990