99.495, De 3.9.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.495, DE 3 DE SETEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde,
crédito suplementar no valor de Cr$ 68.180.000,00, para reforço de
dotação consignada no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei n° 7.999, de 31 de
janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento
da Seguridade Social da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de
1990), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no
valor de Cr$ 68.180.000,00 (sessenta e oito milhões, cento e
oitenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada do
Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante
especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
3 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.9.1990
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