99.496, De 3.9.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.496, DE 3 DE SETEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre à Presidência da
República, em favor do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília,
crédito suplementar no valor de Cr$ 71.192.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea c, da Lei n°
7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência
da República, em favor do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília,
crédito suplementar no valor de Cr$ 71.192.000,00 (setenta e um
milhões, cento e noventa e dois mil cruzeiros), para atender à
programação indicada do Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior são provenientes da
incorporação do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente
Arrecadados do Tesouro Nacional, na forma do Anexo II deste
Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
3 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.9.1990
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