99.497, De 3.9.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.497, DE 3 DE SETEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre ao Ministério da
Educação, em favor da Fundação de Assistência ao Estudante (FAE),
crédito suplementar no valor de Cr$ 3.300.000.000,00, para reforço
de dotações consignadas no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 1°, da Lei n° 8.064, de 4 de julho
de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério
da Educação, em favor da Fundação de Assistência ao Estudante
(FAE), crédito suplementar no valor de Cr$ 3.300.000.000,00 (três
bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), para atender à
programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso
de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art.
2°, da Lei n° 8.064, de 4 de julho de 1990.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
3 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.9.1990
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