99.498, De 3.9.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.498, DE 3 DE SETEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre ao Ministério da
Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, crédito
suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei n°
7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério
da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, crédito
suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de
cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3° Este crédito refere-se ao
remanejamento de recursos em n- ível de grupo de despesa, não
implicando em alteração do valor total da
subatividade.
Art. 4° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
3 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORZélia M. Cardoso de
Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.9.1990
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