99.501, De 3.9.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.501, DE 3 DE SETEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
Texto
para impressão
Abre ao Ministério da
Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$ 17.000.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei n° 7.999, de 31 de
janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério
da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$ 17.000.000,00
(dezessete milhões de cruzeiros), para atender à programação
constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
3 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.9.1990
Download para anexo