99.512, De 6.9.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.512, DE 6 DE SETEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre ao Ministério da
Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito
suplementar no valor de Cr$ 1.815.070.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea e, da
Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério
da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito
suplementar no valor de Cr$ 1.815.070.000,00 (hum bilhão,
oitocentos e quinze milhões e setenta mil cruzeiros), para atender
à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração
Federal indireta, na forma do Anexo II deste
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
6 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.9.1990
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