99.513, De 10.9.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.513, DE 10 DE SETEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre ao Ministério da
Educação, em favor da Fundação Universidade do Rio de Janeiro,
crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00, para reforço de
dotação consignada no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.051, de 20 de junho
de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério
da Educação, em favor da Fundação Universidade do Rio de Janeiro,
crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões
de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento
de dotação constante do Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
10 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.9.1990
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