99.515, De 10.9.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.515, DE 10 DE SETEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre ao Ministério da
Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, crédito
suplementar no valor de Cr$ 140.000.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.044, de 15
de junho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério
da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, crédito
suplementar no valor de Cr$ 140.000.000,00 (cento e quarenta
milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do
Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso
de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do
parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.044, de 15 de junho de
1990.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
10 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.9.1990
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