99.516, De 10.9.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.516, DE 10 DE SETEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Reabre à Presidência da
República, em favor da Secretaria da Ciência e Tecnologia, pelos
saldos apurados em 31 de dezembro de 1989, créditos especiais
abertos pelos Decretos nºs 98.250, de 6 de outubro de 1989, 98.618,
de 19 de dezembro de 1989, 98.730 e 98.734, de 28 de dezembro de
1989.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o
disposto no § 2º do art. 167, ambos da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reabertos à
Presidência da República, em favor da Secretaria da Ciência e
Tecnologia, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1989,
créditos especiais autorizados pelas Leis nºs 7.825, de 22 de
setembro de 1989, 7.880 de 16 de novembro de 1989, 7.941 e 7.947,
de 20 de dezembro de 1989, e abertos pelos Decretos nºs 98.250, de
6 de outubro de 1989, 98.618, de 19 de dezembro de 1989, 98.730 e
98.734, de 28 de dezembro de 1989. no valor de Cr$ 39.166.000,00
(trinta e nove milhões, cento e sessenta e seis mil cruzeiros), na
forma do Anexo I deste decreto.
Art. 2º As classificações
constantes do Anexo I deste decreto guardam compatibilidade com
aquelas constantes da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
observadas as disposições da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
e do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
10 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.9.1990
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