99.520, De 11.9.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.520, DE 11 DE SETEMBRO DE
1990.
Institui o Diploma do Mérito
Nacional de Alfabetização.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos II e XXI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Diploma
do Mérito Nacional de Alfabetização, a ser concedido, pelo Ministro
de Estado da Educação, às pessoas naturais ou jurídicas que tenham
prestado serviços de excepcional relevância em proveito da
alfabetização.
Art. 2° O Ministro de Estado da
Educação expedirá as instruções necessárias à execução deste
Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Chiarelli
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 12.9.1990