99.521, De 11.9.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.521, DE 11 DE SETEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
Texto para impressão
Reabre ao Senado Federal, ao
Supremo Tribunal Federal e à Presidência da República, em favor da
Secretaria da Cultura, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de
1989, créditos especiais abertos pelos Decretos n°s 98.360, de 3 de
novembro de 1989, e 98.726, de 28 de dezembro de
1989.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o
disposto no § 2° do art. 167, ambos da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam reabertos ao Senado
Federal, ao Supremo Tribunal Federal e à Presidência da República,
em favor da Secretaria da Cultura, pelos saldos apurados em 31 de
dezembro de 1989, créditos especiais autorizados pelas Leis n°
7.848, de 23 de outubro de 1989, e 7.925, de 12 de dezembro de
1989, e abertos pelos Decretos n°s 98.360, de 3 de novembro de
1989, e 98.726, de 28 de dezembro de 1989, no valor de Cr$
4.862.000,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e dois mil
cruzeiros), na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° As classificações
constantes do Anexo I deste Decreto guardam compatibilidade com
aquelas constantes da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
observadas as disposições da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,
e do Decreto n° 99.244, de 10 de maio de 1990.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
11 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.9.1990
Download para anexo