99.521, De 11.9.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.521, DE 11 DE SETEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Reabre ao Senado Federal, ao
Supremo Tribunal Federal e à Presidência da República, em favor da
Secretaria da Cultura, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de
1989, créditos especiais abertos pelos Decretos n°s 98.360, de 3 de
novembro de 1989, e 98.726, de 28 de dezembro de
1989.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o
disposto no § 2° do art. 167, ambos da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam reabertos ao Senado
Federal, ao Supremo Tribunal Federal e à Presidência da República,
em favor da Secretaria da Cultura, pelos saldos apurados em 31 de
dezembro de 1989, créditos especiais autorizados pelas Leis n°
7.848, de 23 de outubro de 1989, e 7.925, de 12 de dezembro de
1989, e abertos pelos Decretos n°s 98.360, de 3 de novembro de
1989, e 98.726, de 28 de dezembro de 1989, no valor de Cr$
4.862.000,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e dois mil
cruzeiros), na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° As classificações
constantes do Anexo I deste Decreto guardam compatibilidade com
aquelas constantes da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
observadas as disposições da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,
e do Decreto n° 99.244, de 10 de maio de 1990.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
11 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.9.1990
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