99.522, De 11.9.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.522, DE 11 DE SETEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25 de março de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no lugar
denominado Pedra do Imbuque/Campinho, no Município de Porto Seguro,
Estado da Bahia.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 84, inciso IV, e de acordo com o art. 5°, inciso XXIV, da
Constituição, combinados com o art. 5°, letra a, do Decreto-Lei n°
3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1°
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a
área de terra, no total de 195.557,19m² - (cento e noventa e cinco
mil, quinhentos e cinqüenta e sete metros quadrados e dezenove
decímetros quadrados), situada no lugar denominado Pedra do
Imbuque/Campinho, no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia, de
propriedade de herdeiros de Alfredo Dultra Santos e
outros.
§ 1° A
área de terra referida neste artigo está assim descrita: - a partir
do Ponto Cab 10, situado no eixo da cabeceira da pista de pouso
10-28 do Aeroporto de Porto Seguro, com azimute de 74°25'02" - no
eixo da pista e com a distância de 830,42m atinge-se o Ponto A.
Deste Ponto A, com azimute de 164°25'02" e distância de 87,50m
atinge-se o Ponto 33, marco de concreto implantado em vértice da
área e ponto inicial do presente memorial. A partir do Marco 33,
com azimute de 146°23'58" e distância de 40,00m atingi-se o Marco
34A. A partir do marco 34A, com azimute de 236°51'32" e distância
de 103,69m atinge-se o marco 34B. A partir do marco 34B, com
azimute de 236°51'32" e distância de 64,52m atinge-se o marco 34C.
A partir do marco 34C, com azimute de 168°51'32" e distância de
308,95m atinge-se o marco 46. A partir do marco 46, com azimute de
258°25'55" e distância de 59,82m atinge-se o marco 47. A partir do
marco 47, com azimute de 259°56'07" e distância de 59,83m atinge-se
o Marco 48. A partir do marco 48, com azimute de 259°56'10" e
distância de 59,83m atinge-se o marco 49. A partir do marco 49, com
azimute de 259°56'10" e distância de 54,84m atinge-se o marco 50. A
partir do Marco 50, com azimute de 259°56'12" e distância de 74,79m
atinge-se o Marco 51. A partir do Marco 51, com azimute de
259°47'46" e distância de 103,70m atinge-se o Marco 52. A partir do
Marco 52, com azimute de 273°51'02" e distância de 61,61m atinge-se
o Marco 53. A partir do Marco 53, com azimute de 278°20'23" e
distância de 63,78m atinge-se o Marco 54. A partir do Marco 54, com
azimute de 348°51'32" e distância de 313,50m atinge-se o marco 66.
A partir do Marco 66, com azimute de 74°25'02" e distância de
120,00m atinge-se o Marco 67. A partir do Marco 67, com azimute de
74°25'02" e distância de 104,00m atinge-se o Marco 68. A partir do
marco 68, com azimute de 168°51'32" e distância de 20,00m atinge-se
o marco 68C. A partir do Marco 68C, com azimute de 74°25'02" e
distância de 30,00m atinge-se o Marco 68B. A partir do Marco 68B,
com azimute de 348°51'32" e distância de 20,00m atinge-se o Marco
68A. A partir do Marco 68A. com azimute de 74°25'02" e distância de
15,00m atinge-se o Marco 69A. A partir do Marco 69A, com azimute de
168°51'32" e distância de 20,00m atinge-se o Marco 69B. A partir do
Marco 69B, com azimute de 74°25'02" e distância de 30,00m atinge-se
o Marco 69C. A partir do Marco 69C, com azimute de 348°51'32" e
distância de 20,00m atinge-se o Marco 69. A partir do Marco 69, com
azimute de 74°25'02"e distância de 55,00m atinge-se o Marco 70. A
partir do Marco 70, com azimute de 74°25'02" e distância de 60,00m
atinge-se o Marco 71. A partir do Marco 71, com azimute de
74°25'02" e distância de 60,00m atinge-se o Marco 72. A partir do
Marco 72, com azimute de 74°25'02" e distância de 60,00m atinge-se
o Marco 73. A partir do Marco 73, com azimute de 74°25'02" e
distância de 60,0m atinge-se o Marco 74. Desse ponto 74, com
azimute de 74°25'02" e distância de 81,10m atinge-se o Marco 33,
Ponto inicial deste roteiro.
§ 2° Da
área descrita no parágrafo primeiro deduz-se o remanescente de
9.989,58m² (nove mil, novecentos e oitenta e nove metros quadrados
e cinqüenta e oito decímetros quadrados) objeto de doação da
Prefeitura Municipal de Porto Seguro à União - Ministério da
Aeronáutica, através da Lei n° 48, de 13 de abril de 1987,
totalizando a área de 195.557,19m² (cento e noventa e cinco mil,
quinhentos e cinqüenta e sete metros quadrados e dezenove
decímetros quadrados) a ser desapropriada.
Art. 2°
Destina-se a área de terra de que trata o artigo anterior à
implantação de unidade de detecção do Sistema de Defesa Aérea e
Controle de Tráfego Aéreo, conforme consta do Processo n°
35-01/856/89, do Ministério da Aeronáutica.
Art. 3°
Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação
da desapropriação a que se refere o presente decreto, na forma do
art. 10, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo
as despesas à conta dos recursos orçamentários
próprios.
Art. 4°
Na forma do art. 15, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente
desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata
imissão de posse.
Art. 5° O
presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
11 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.9.1990