99.526, De 11.9.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.526, DE 14 DE SETEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre ao Ministério da
Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de
Cr$ 200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas nos
vigentes orçamentos.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea a, da
Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério
da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor
de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), para atender
à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto,
no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
14 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.9.1990
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