99.527, De 11.9.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.527, DE 14 DE SETEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre ao Ministério da
Agricultura e Reforma Agrária, em favor do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$
1.081.726.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no art. 11, inciso I, alínea "b", da Lei n° 7.999,
de 31 de janeiro de 1990.
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério
da Agricultura e Reforma Agrária, em favor do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$
1.081.726.000,00 (um bilhão, oitenta e um milhões, setecentos e
vinte e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no
Anexo I deste Decreto
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no
montante especificado.
Art. 3° Este decreto refere-se ao
remanejamento de recursos a nível de grupo de despesa, não
implicando em alteração do valor total do subprojeto.
Art. 4° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília, 14 de setembro de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 17.9.1990
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