99.528, De 11.9.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.528, DE 14 DE SETEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre ao Ministério da
Economia, Fazenda e Planejamento, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$
l.720.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento .
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, incisos I, alíneas "d" e
"e", e V, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de
1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério
da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor da Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística, do Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada e do Serviço Federal de Processamento de Dados,
crédito suplementar no valor de Cr$ l.720.400.000,00 (um bilhão,
setecentos e vinte milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para
atender à programação constante do Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso
de arrecadação das receitas diretamente arrecadadas, de saldo
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e da
incorporação de recursos oriundos de convênios, na forma dos Anexos
II, III e IV deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
14 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.9.1990
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