99.529, De 11.9.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.529, DE 14 DE SETEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre à Presidência da
República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito
suplementar no valor de Cr$ 1.879.838.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 1°, inciso I, da Lei n° 8.044, de 15
de junho de 1990,
DECRETA:
Art.
1° Fica
aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.879.838.000,00
(um bilhão, oitocentos e setenta e nove milhões, oitocentos e
trinta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada
no Anexo I deste decreto.
Art.
2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei n° 8.044,
de 15 de junho de 1990.
Art.
3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
4° Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília,
14 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M Cardoso de Mello
 
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.9.1990
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