99.535, De 19.9.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.535, DE 19 DE SETEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre ao Ministério da Saúde,
em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no
valor de Cr$ 323.041.000,00, para reforço de dotações consignadas
no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no art. 11, inciso I, alínea e, da Lei n° 7.999, de
31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério
da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito
suplementar no valor de Cr$ 323.041.000,00 (trezentos e vinte e
três milhões, quarenta e um mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração
Federal indireta, na forma do Anexo II deste
decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
19 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.9.1990
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