99.549, De 26.9.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.549, DE 26 DE SETEMBRO DE
1990.
Revogado pelo Decreto de
28.10.2002
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Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóveis urbanos, com benfeitorias,
situados no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, destinados
à sede do Tribunal Regional Federal da Terceira
Região.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 84, item IV, e de acordo com o artigo 5º, item
XXIV, da Constituição, combinados com os artigos 5º, alínea
h, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 15.210/90-71, do Ministério da
Justiça,
DECRETA:
Art. 1º E declarada de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área de terreno relativa aos
imóveis localizados na Rua São Francisco, nºs 19, 23, 27 e 39, com
as edificações e benfeitorias neles existentes, no Município de São
Paulo, Estado de São Paulo, respectivamente, de propriedade de
HARUTIUN TCHALIAN, ROSANA TCHALIAN, ANTONIO ANTRANIC TCHALIAN,
ARACY MARGOSSIAN TCHALIAN, ALBERTO ARCHAG TCHALIAN, IRENE TCHALIAN,
HAGOP TCHALIAN e MARTA TCHALIAN (nº 19) e de PEDRO TCHALIAN e
VARTANOUCH TCHALIAN (nºs 23, 27 e 39), segundo matrículas nºs
92.256 e 8.197, do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo,
destinados à sede do Tribunal Regional Federal da Terceira
Região.
§ 1º Os
imóveis referidos no caput deste artigo têm as seguintes
características e confrontações: terreno localizado na Rua São
Francisco nº 19 (antiga Ladeira de São Francisco nº 7), medindo
13,77m de frente para a Rua São Francisco, 45,20m da frente aos
fundos, do lado esquerdo; 43,75m da frente aos fundos, do lado
direito; tendo nos fundos a largura de 14,50m, confrontando: do
lado direito, com propriedade da Ordem Terceira de São Francisco;
do lado esquerdo, com propriedade de Joaquim Azevedo; e nos fundos,
com propriedade de Paulina de Souza Queiroz, os sucessores desses
confrontantes (transcrição anterior do registro nº 92.255); e
terrenos localizados na Rua São Francisco nºs 23, 27 e 39 (antigos
nºs 9, 9-A e 9-B, e mais anteriormente Ladeira de São Francisco nº
9), medindo 17,00m de frente, para a Rua São Francisco; por 33,00m
da frente aos fundos, onde a largura é muito menor que a da frente;
confrontando, de um lado, com Eva Kurth, ou sucessores da Baronesa
de Limeira (transcrição anterior do registro nº 41.692). Bairro:
Centro. Quarteirão: Rua São Francisco, Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
Rua Riachuelo e Rua do Ouvidor.
§ 2º
Encontra-se edificado nos terrenos descritos no parágrafo anterior
um prédio com 19 pavimentos, intermediário, 2 subsolos, ático para
4 lojas, 40 salas para escritórios e garagem privativa, perfazendo
um total de 17.015,00m² (1º subsolo 1.045,00m², 2º subsolo
1.157,00m²; térreo 1.157,00m²; 1º ao 8º 9.266,00m², 9º ao 18º
4.350,00m² e ático 40.00m²), conforme plantas registradas na
Prefeitura do Município de São Paulo no Processo nº 03-003995*84*74
e dados cadastrais do Imposto Predial Territorial Urbano
(IPTU).
§ 3º
Explicita-se que este ato expropriatório alcança a garagem para
estacionamento reservada aos veículos.
Art. 2º Fica o Tribunal Regional
Federal da Terceira Região autorizado a promover, na forma da
legislação vigente, a desapropriação dos imóveis descritos no
artigo 1º deste decreto, com a utilização de recursos de seu
próprio orçamento.
Art. 3º A desapropriação de que
trata este decreto é declarada de urgência, nos termos do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada
pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imissão de
posse.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
26 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
ITAMAR FRANCO
Bernardo
Cabral
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.9.1990