99.550, De 27.9.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.550, DE 27 DE SETEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre ao Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no
valor de Cr$ 26.140.000,00, para reforço de dotações consignadas
nos vigentes orçamentos.
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no art. 11, inciso I, alínea c, da Lei n° 7.999, de
31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento
da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, em favor do
Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de
Cr$ 26.140.000,00 (vinte e seis milhões, cento e quarenta mil
cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste
decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso
de arrecadação das receitas vinculadas do Tesouro Nacional, nos
termos do inciso I do art. 11 da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de
1990.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília, 27 de setembro de
1990; 169° da Independência e 102° da
República.
ITAMAR
FRANCO
Eduardo de
Freitas Teixeira  
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.9.1990
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