99.553, De 28.9.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.553, DE 28 DE SETEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
Texto para
impressão
Abre ao Orçamento Fiscal da
União em favor de Encargos Financeiros dá União-Recursos sob
Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento,
crédito extraordinário no valor de Cr$ 20.000.000.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no art. 1° da Medida Provisória n° 230, de 21 de setembro
de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor
de Encargos Financeiros da União-Recursos sob Supervisão do
Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito
extraordinário no valor de Cr$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de
arrecadação das receitas do Tesouro Nacional nos termos do art. 2°
da Medida Provisória n° 230, de 21 de setembro de
1990.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
28 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello  
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.10.1990
Download para anexo