99.554, De 28.9.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.554, DE 28 DE SETEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre aos Orçamentos da União,
em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de
Contas da União, e dos Ministérios da Justiça e Público da União,
crédito suplementar no valor de Cr$ 20.696.899.000,00, para reforço
de dotações consignadas nos vigentes
orçamentos.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no art. 1°, inciso I, da Lei n° 8.044, de 15 de junho de
1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos
da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da
Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da
União e dos Ministérios da Justiça e Público da União, crédito
suplementar no valor de Cr$ 20.696.899.000,00 (vinte bilhões,
seiscentos e noventa e seis milhões, oitocentos e noventa e nove
mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I
deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso
de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do
parágrafo único do art. 1° da Lei n° 8.044, de 15 de junho de
1990.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
28 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.10.1990
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