99.557, De 2.9.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.557, DE 2 DE OUTUBRO DE
1990.
Prorroga o
prazo da Comissão de Reavaliação de Incentivos Fiscais.
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 1°, § 3°, da Lei n° 8.034, de 12 de abril de
1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, até o
dia 12 de outubro de 1990, o prazo para a entrega do relatório
final de reavaliação dos incentivos fiscais, a que se refere o art.
3° do Decreto n° 99.435, de 1° de agosto de 1990.
Art. 2° Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de outubro de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
ITAMAR
FRANCO
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 4.10.1990