99.567, De 5.9.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.567, DE 9 DE OUTUBRO DE
1990.
Revogado pelo Decreto nº
1.018, de 1993
Texto para impressão
Eleva a categoria do
Vice-Consulado do Brasil em Rivera para
Consulado.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e em
conformidade com o art. 39 do Decreto n° 99.261, de 23 de maio de
1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica elevada a categoria
do Vice-Consulado em Rivera, República Oriental do Uruguai, para
Consulado.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,
9 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Francisco
Rezek
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.10.1990