99.571, De 9.9.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.571, DE 9 DE OUTUBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre aos Orçamentos da União,
em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito
suplementar no valor de Cr$ 10.004,735.000,00, para reforço de
dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no art. 1º da Lei nº 8.044, de 15 de junho de
1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor
do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar
no valor de Cr$ 8.484.735.000,00 (oito bilhões, quatrocentos e
oitenta e quatro milhões, setecentos e trinta e cinco mil
cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo
único. A suplementação em favor da Comissão Executiva do Plano da
Lavoura Cacaueira, no valor de Cr$ 950.000.000,00 (novecentos e
cinqüenta milhões de cruzeiros), destinada ao Fundo Geral do Cacau,
tem seu detalhamento constante do Anexo II deste
decreto.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento
da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de
1990), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária,
crédito suplementar no valor de Cr$ 1.520.000.000,00 (hum bilhão,
quinhentos e vinte milhões de cruzeiros), para atender à
programação constante do Anexo III deste
decreto.
Art. 3º Os recursos necessários à
execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes do
excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos
do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.044, de 15 de junho de
1990.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
9 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.10.1990
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