99.573, De 9.9.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.573, DE 9 DE OUTUBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre aos Ministérios da
Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas
Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$
61.261.764.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.044, de 15 de junho de
1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), crédito
suplementar no valor de Cr$ 61.261.764.000,00 (sessenta e um
bilhões, duzentos e sessenta e um milhões setecentos e sessenta e
quatro mil cruzeiros) em favor de diversas Unidades Orçamentárias
dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, para
atender à programação constante do Anexo I deste
decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso
de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do
parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.044, de 15 de junho de
1990.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
9 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.10.1990
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