99.574, De 9.9.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.574, DE 9 DE OUTUBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
Texto para impressão
Abre a Presidência da
República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito
suplementar no valor de Cr$ 2.500.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.044, de 15 de junho de
1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência
da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito
suplementar, no valor de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e
quinhentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do
Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso
de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do
parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.044, de 15 de junho de
1990.
Art. 3º Esse Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
9 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.10.1990
Download para anexo