99.576, De 9.9.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.576, DE 9 DE OUTUBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
Texto para impressão
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no
valor de Cr$ 137.014.000,00, para reforço de dotações consignadas
no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei nº 7.999, de 31 de
janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito
suplementar no valor de Cr$ 137.014.000,00 (cento e trinta e sete
milhões e quatorze mil cruzeiros), para atender à programação
constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, no
montante especificado.
Art. 3º Este crédito refere-se ao
remanejamento de recursos a nível de grupo de despesa, não
implicando em alteração do valor total dos subprojetos e
subatividades.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
9 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.10.1990
Download para anexo