99.580, De 10.10.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.580, DE 10 DE OUTUBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre à Presidência da
República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito
suplementar no valor de Cr$ 3.441.255.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no
art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.044, de 15 de junho de
1990,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas
Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$
3.441.255.000,00 (três bilhões, quatrocentos e quarenta e um
milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para atender
despesas com Pessoal e Encargos Sociais, sendo:
I Cr$
3.432.117.000,00 (três bilhões, quatrocentos e trinta e dois
milhões, cento e dezessete mil cruzeiros), ao Orçamento Fiscal da
União, conforme programação indicada no Anexo I deste
Decreto;
II Cr$
9.138.000,00 (nove milhões, cento e trinta e oito mil cruzeiros),
ao Orçamento da Seguridade Social da União, conforme programação
indicada no Anexo II deste decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.044,
de 15 de junho de 1990.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
10 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
 
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.10.1990 e retificado no DOU de
3.12.1990
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