99.584, De 10.10.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.584, DE 10 DE OUTUBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre aos Orçamentos da União
em favor de diversas Unidades Orçamentárias, créditos adicionais no
valor de Cr$ 2.370.397.000,00, para reforço de dotações consignadas
no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no art. 1º da Lei nº 8.044, de 15 de junho de
1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos
da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, com as
respectivas alterações processadas de acordo com o disposto no § 3º
do art. 27 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990), créditos
adicionais no montante de Cr$ 2.370.397.000,00 (dois bilhões,
trezentos e setenta milhões, trezentos e noventa e sete mil
cruzeiros), para atender despesas com Pessoal e Encargos Sociais,
sendo:
I crédito
especial ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria do
Desenvolvimento Regional e da Secretaria do Meio Ambiente, no valor
de Cr$ 23.718.000,00 (vinte e três milhões, setecentos e dezoito
mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I
deste Decreto;
II
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União, em favor da
Presidência da República, no valor de Cr$ 2.086.153.000,00 (dois
bilhões, oitenta e seis milhões, cento e cinqüenta e três mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste
Decreto;
III
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da União, em
favor da Presidência da República, no valor de Cr$ 260.526.000,00
(duzentos e sessenta milhões, quinhentos e vinte e seis mil
cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso
de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do
parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.044, de 15 de junho de
1990.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
10 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.10.1990
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