99.585, De 10.10.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.585, DE 10 DE OUTUBRO DE
1990.
Extingue a Embaixada do Brasil na
República Democrática Alemã.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VII, da Constituição Federal, e de acordo com o
disposto no art. 33 do Decreto nº 99.261, de 23 de maio de
1990,
DECRETA:
Art.
1º. Fica extinta a Embaixada do Brasil na República Democrática
Alemã, com sede em Berlim, a partir de 3 de outubro de 1990.
Art. 2º. Fica
estabelecido o prazo de noventa dias para a adoção das medidas
administrativas cabíveis.
Brasília, 10 de
outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 11.10.1990