99.586, De 10.10.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.586, DE 10 DE OUTUBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 10.05.1991.
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Dispõe Sobre a Redução do
Período de Duração do Serviço Militar Inicial.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 84, inciso IV da Constituição Federal, e o
artigo 6º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, com a redação
dada pelo Decreto-Lei nº 549, de 24 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Ministro
do Exército a reduzir, a menos de 10 (dez) meses, a duração do
tempo de Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano
de 1990.
Art. 2º O Ministro do Exército
baixará os atos complementares necessários à execução deste
decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
10 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco
Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.10.1990