99.589, De 11.10.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.589, DE 11 DE OUTUBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre aos Orçamentos da União,
em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização,
crédito suplementar no valor de Cr$ 3.214.488.000,00, para reforço
de dotações consignadas nos vigentes
orçamentos.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no
art. 1°, inciso I, da Lei n° 8.044, de 15 de junho de
1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos
da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou
Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.214.488.000,00
(três bilhões, duzentos e quatorze milhões, quatrocentos e oitenta
e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso
de arrecadação de receita do Tesouro Nacional, nos termos do art.
1°, parágrafo único, da Lei n° 8.044, de 15 de junho de
1990.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
11 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.10.1990
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