99.590, De 11.10.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.590, DE 11 DE OUTUBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre ao Ministério da Ação
Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito
suplementar no valor de Cr$ 764.293.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no
art. 1°, inciso I, da Lei n° 8.044, de 15 de junho de
1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério
da Ação Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias,
crédito suplementar no valor de Cr$ 764.293.000,00 (setecentos e
sessenta e quatro milhões, duzentos e noventa e três mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso
de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do
parágrafo único do art. 1° da Lei n° 8.044, de 15 de junho de
1990.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
11 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.10.1990
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